Para atendimento em Tensão Primária ou Tensão secundária, para edificações com carga superior a 75 kW, deverá ser apresentado Projeto elétrico conforme os requisitos mínimos constantes em na NDU 002, sem o qual devidamente aprovado e executado não haverá por parte da concessionária de Energia Elétrica o atendimento a edificação. Todas as Subestações de energia elétrica devem estar executadas de acordo com o Projeto Elétrico aprovado pela Concessionária de energia elétrica, no caso de alterações, deverá ser apresentado um novo Projeto Elétrico para aprovação.