De acordo com o item 10.2.3 da NR-10, “As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.”
De acordo com o item 10.2.4 da NR-10, “Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
resultados dos testes de isolação elétrica realizados emequipamentos de proteção individual e coletiva;
certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.