De acordo com o item 10.2.3 da NR-10, “As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.”
De acordo com o item 10.2.4 da NR-10, “Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: