NR 10 – Prontuário de Instalações elétricas

NR 10 – Prontuário de Instalações elétricas

De acordo com o item 10.2.3 da NR-10, “As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.”
De acordo com o item 10.2.4 da NR-10, “Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

  • conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
  • documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  • especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
  • documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • resultados dos testes de isolação elétrica realizados emequipamentos de proteção individual e coletiva;
  • certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  • relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
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