Conforme item 6.3 da NBR 5419, deverá ser efetuado anualmente uma inspeção visual no SPDA e inspeções completas devem ser efetuadas periodicamente, em intervalos de: 5 anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão; 3 anos, para estruturas destinadas a grandes concentrações públicas (por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões), indústrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável; 1 ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.). Esta inspeção é feita de forma visual e também com a medição ôhmica de todo o SPDA através de um alicate terrômetro, para garantir que a resistividade esteja de acordo com as especificações das normas vigentes. Após todas as inspeções realizadas é fornecido um laudo técnico, contendo todos os valores encontrados e quando for necessário será apontado medidas a serem tomadas com a finalidade de se obter um sistema adequado as normas técnicas.