Segundo a NR 12, em seu item 12.15, “Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens, ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão. Esta inspeção é feita de forma visual e também com a medição ôhmica de toda a rede de aterramento através de um alicate terrômetro, para garantir que a resistividade esteja de acordo com as especificações das normas vigentes. Após todas as inspeções realizadas é fornecido um laudo técnico, contendo todos os valores encontrados e quando for necessário será apontado medidas a serem tomadas com a finalidade de se obter um sistema adequado as normas técnicas.