Quando se trata de inspeções, a Norma Regulamentadora 11 (NR 11) ainda é bastante vaga, deixando as empresas assim com muitas dúvidas sobre a periodicidade e obrigatoriedade de realização das mesmas para evitar graves acidentes.
Abaixo segue alguns dos principais pontos da norma:
1.3 A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
1.3.1 Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
1.3.2 As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.
Alguns fabricantes estabelecem o período de 1 ano para a inspeção de seus equipamentos, com a finalidade de atendimento a normalização de construção do mesmo.
Sendo assim, para o atendimento a NR 11, esta inspeção deve ser realizada por Profissional capacitado ou qualificado, ter registro físico ou eletrônico e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica.
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