NR-20: O que eu preciso saber sobre atividades com Inflamáveis e/ou Combustíveis?

NR-20: O que eu preciso saber sobre atividades com Inflamáveis e/ou Combustíveis?

Atividades envolvendo insumos inflamáveis e/ou combustíveis são comuns e, de forma geral, muito presentes nas empresas, desde grandes indústrias à pequenas oficinas. Mas uma pergunta comum dentro desse contexto é: “como saber se a empresa se enquadra na NR-20, o que é necessário fazer para atender a norma e regularizar a situação da empresa?”

O primeiro passo é verificar se a sua empresa se enquadra na NR-20. A Tabela 1 da NR-20 esclarece como é realizada a classificação de uma empresa. Em resumo a classificação é baseada em dois pilares: Atividade da empresa e Capacidade de armazenamento da empresa. Empresas que realizam atividades com postos de serviço com inflamáveis e/ou combustíveis ou outra atividade como engarrafar gases inflamáveis e/ou possuam capacidade de armazenamento acima de 10 m3 são enquadradas na NR-20 e precisam cumprir todas as suas exigências e considerações.

Mas como saber se um insumo é combustível e/ou inflamável? A NR-20 traz essa definição:

  • Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC;
  • Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa;
  • Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC. Mas onde achar a informação do ponto de fulgor do meu insumo? Essa informação é normalmente informada na antiga FISPQ e atual FDS fornecida pelo fabricante. Em resumo, caso a sua empresa se enquadre na NR-20 você terá que providenciar no mínimo:
  • Prontuário NR-20: deverá ser elaborado o prontuário de acordo com todas as exigências da norma definidas no item 20.6 que se resume ao Projeto da Instalação; Plano de Inspeção e Manutenção; Análise de Riscos; Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas e Plano de Resposta a Emergências.
  • Inspeções Periódicas: deve ser realizado cronograma de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas. As inspeções deverão ser devidamente documentadas conforme item 20.11.
  • Capacitação dos trabalhadores: os colaboradores deverão ser capacitados de acordo com à atividade desempenhada e a classe da instalação. Serão necessários cursos de formação e atualização conforme item 20.12.
  • Exercícios Simulados: os exercícios simulados devem ser realizados para avaliar o plano de resposta a emergências. Devem ser realizados durante o horário de expediente, com periodicidade anual e de forma a retratar a rotina de trabalho conforme item 20.15.

Caso permaneça alguma dúvida ou necessite de alguma atividade relativa a NR-20, nós da B&R Engenharia podemos te ajudar.

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